Lembramos que uma declaração emitida pela instituição de ensino ou o recibo nominal de pagamento quitado, deve ser apresentado, anualmente, nesta época. O documento deve conter um descritivo informando que o dependente está cursando o 3º grau em 2021. Os Usuários do Plano Eletros-Saúde Assistidos devem encaminhar o comprovante do(s) seu(s) dependente(s) para o e-mail atendimento@eletrossaude.com.br.
Os empregados que possuem dependente(s) nos planos Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel e Eletros-Saúde Fundação devem enviar o comprovante para área de RH das suas empresas.
Caso não haja a comprovação de escolaridade, os dependentes serão desligados automaticamente, conforme Regulamento do Eletros-Saúde, podendo ser solicitada, pelo titular e pelo próprio, sua transferência para o Plano Eletros-Saúde Família. Orientamos que a solicitação de transferência para o Plano Família seja feita até o dia 19/03/2021, permitindo tempo hábil para a realização dos procedimentos operacionais de adesão, cobrança e isenção de carência.
No caso de cancelamento da inscrição, é necessário que o Beneficiário titular envie a solicitação, imediatamente, ao Eletros-Saúde, responsabilizando-se, ainda, por quitar quaisquer débitos gerados pela utilização indevida após o cancelamento.
Conforme previsto em Regulamento, o dependente que, cursando o 3º grau, completar 25 anos durante o ano letivo, continuará com a sua condição de dependente somente até o término do ano em questão.