Eletrobras Cepel

O plano

O plano coletivo empresarial Eletrobras-Cepel, registro na ANS nº 488.921/21-5, foi desenvolvido para oferecer a prestação continuada de serviço de assistência à saúde aos empregados do Cepel e seus dependentes.

Com cobertura completa do rol de procedimentos e eventos em saúde definidos pela ANS, esse plano funciona no modelo de pré-pagamento, em que o custeio é compartilhado entre o beneficiário e o Cepel.

Principais Benefícios:

Cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontologia.

Reembolso parcial para despesas médico-hospitalares e odontológicas fora da rede credenciada, conforme a Tabela de Cobertura.

Abrangência no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Atendimento emergencial em outros estados através de convênios de reciprocidade pela Unimed São José do Rio Preto.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular

• Empregados, diretores e administradores do Cepel.

• Empregados requisitados e cedidos que fazem a opção formal pela inscrição no programa de assistência à saúde ELetrobras-Cepel

Beneficiário dependente

  • Cônjuge ou companheiro (sem concorrência com cônjuge).
  • Filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 21 anos; até 24 anos se universitário ou estudante técnico.
  • Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
  • Genitor dependente econômico do titular (comprovado pelo Imposto de Renda), inscrito antes de 01/10/2021.
  • Outros dependentes legais sob guarda, tutela e/ou curatela, conforme a legislação de saúde suplementar.

Outros familiares

  • Podem aderir ao Plano Eletros-Saúde Família, com mensalidades individuais. Indique para toda a sua família!

Observações

A inscrição de dependentes depende da participação do titular.
O titular pode alterar a lista de dependentes, respeitando o limite de um cônjuge/companheiro(a).

Veja como aderir

01

A adesão deve ser realizada junto ao Cepel.

02

Preencha e entregue a documentação comprobatória e a ficha de adesão completa.

03

A ficha de adesão inclui a aceitação integral dos termos do regulamento do plano.

04

Autorize o desconto em folha de pagamento da mensalidade e coparticipação

05

A inclusão na relação de usuários será feita pela patrocinadora e comunicada à Eletros-Saúde.

Exclusão: O Cepel é responsável por informar à Eletros-Saúde sobre a suspensão ou exclusão de usuários, por meio de comunicação formal.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

Atendimentos ambulatoriais

Internações hospitalares

Atendimentos obstétricos

Atendimentos odontológicos

A cobertura da Eletros-Saúde é válida dentro da área de abrangência e atuação estabelecida no regulamento. Os atendimentos devem ser realizados na rede prestadora de serviços contratada, credenciada ou referenciada da Eletros-Saúde.

Eventos relacionados às doenças listadas na CID-10, no que se aplicam ao Eletros-Saúde e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUTs) e com as Diretrizes Clí- nicas (DC).<

Reembolso

Será reembolsado o valor, conforme o regulamento do plano, das despesas com assistência à saúde previstas, realizadas fora da rede credenciada, nos casos de:

Atendimentos eletivos dentro da área de abrangência.

Atendimentos de urgência e emergência em todo o território nacional.

Observação

O plano não contempla coberturas adicionais ao rol da ANS.

Período de carência

A carência é o período em que o beneficiário ainda não tem direito às coberturas da Eletros-Saúde. O atendimento será garantido após cumprir as seguintes carências, conforme a legislação vigente:

Prazos de Carência:

• 24 horas para urgência e emergência.
• 300 dias para parto a termo.
• 180 dias para procedimentos odontológicos.
• 180 dias outros casos.
• O prazo de carência começa a contar a partir do processamento da adesão ao plano.

Isenção de Carência:

• Titular e dependentes que aderirem ao plano em até 30 dias após a assinatura do convênio ou vinculação do titular à patrocinadora.

• Dependentes que se inscreverem em até 30 dias após se tornarem elegíveis para o plano.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.

Além da contribuição mensal, será cobrada coparticipação para procedimentos listados no anexo IV do regulamento.

A Eletros-Saúde usará Guias padronizadas pela ANS para calcular a coparticipação.

O valor da coparticipação será descontado diretamente da folha de pagamento de cada titular da Patrocinadora.

Serviço Coparticipação até dezembro/21 Coparticipação a partir de jan/22
Odontologia extra-rol (implante e Ortodontia) 20% 40%
Medicamentos 25% 40%
Vacinas 10% 40%
Coberturas adicionais de Psicoterapia e Fonoaudiologia 15% 40%
Home Care De acordo com os valores previstos na Tabela de internação
Escleroterapia 15% 40%
Armação, Lentes, lente de contato 15% 15%
CPAP 10% 10%
Próteses Corretoras de Audição 15% 15%
Imobilizadores ortopédicos, cadeira de roda e Muletas 15% 15%