O plano
O Eletros-Saúde AEPE é um plano coletivo por adesão, desenvolvido para oferecer assistência contínua à saúde dos empregados da EPE, associados à AEPE, e seus dependentes.
Registrado na ANS sob o nº 497.709/23-2, o Eletros-Saúde AEPE é modulado para atender as necessidades específicas dessa comunidade, com cobertura completa do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, sendo um plano de pré-pagamento, o qual o beneficiário e a EPE custeiam as mensalidades.
Principais Benefícios:
Segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
Reembolso parcial para despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada, conforme a Tabela de Cobertura.
Abrangência estadual no Rio de Janeiro.
Atendimento emergencial em outros estados através de convênios de reciprocidade com a Unimed São José do Rio Preto.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário Titular
Empregados ativos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que são associados à AEPE.
Beneficiário dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a) de união estável, inclusive do mesmo sexo.
- Filhos ou enteados solteiros menores de 21 anos.
- Filhos ou enteados entre 21 e 24 anos, solteiros, sem renda própria e matriculados em curso superior.
- Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
- Menores sob tutela ou curatela.
Observações
A inscrição dos dependentes depende da participação do titular, que pode alterar a relação de dependentes inscritos, não podendo haver mais de um cônjuge/companheiro(a) inscrito.
Veja como aderir
Preencha e entregue a documentação solicitada e a ficha de adesão completa (abaixo).
Inclua a ficha de adesão preenchida e assinada.
Ao assinar a ficha de adesão, o beneficiário aceita os termos do regulamento.
04
Autorize o desconto da mensalidade e coparticipação na folha de pagamento.
O titular pode alterar os dependentes inscritos, conforme as regras do regulamento.
Não é permitida a inclusão de mais de um cônjuge/companheiro(a).
Exclusão
Para cancelar a inscrição, o beneficiário deve preencher o formulário de cancelamento, disponível no Portal da Operadora, na seção Beneficiários/Formulários. A inscrição será cancelada nas seguintes situações:
- Falecimento do usuário.
- Falta de pagamento por 60 dias, consecutivos ou não.
- Perda de vínculo com a AEPE (neste caso, o ex-associado pode optar pelos planos Eletros-Saúde Assistidos ou Eletros-Saúde Assistidos Essencial).
- Perda da qualidade de dependente (com a opção de adesão aos planos Eletros-Saúde Família ou Eletros-Saúde Família Essencial).
- Solicitação do titular.
Importante: o cancelamento do titular encerra automaticamente os direitos dos dependentes e não quita dívidas anteriores.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Condições de Cobertura
Reembolso
Período de carência
A carência é o período em que o beneficiário ainda não tem direito às coberturas da Eletros-Saúde. O atendimento será garantido após cumprir as seguintes carências, conforme a legislação vigente:
Prazos de Carência:
• 24 horas para urgência e emergência;
• 300 dias para parto a termo;
• 90 dias para consultas, exames e atendimentos ambulatoriais;
• 180 dias para os demais casos.
• A contagem da carência começa a partir da adesão ao plano Eletros-Saúde AEPE.
Isenção de Carência:
• Titular e dependentes que aderirem ao plano em até 30 dias após a assinatura do convênio ou vinculação do titular à patrocinadora.
• Dependentes que se inscreverem em até 30 dias após se tornarem elegíveis para o plano.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pela utilização dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.
Além da contribuição mensal, o beneficiário paga a coparticipação ao utilizar procedimentos listados no Anexo IV do regulamento (abaixo).
- Os percentuais acima são cobrados de acordo com a utilização da nossa Rede Credenciada.
- Abaixo, como exemplo, informamos os valores* de alguns procedimentos mais utilizados, que são repassados à rede, e o valor que é descontado de coparticipação do beneficiário.
- *Valores válidos em janeiro/24, podendo sofrer reajustes, conforme tabela da operadora.
- Os valores de coparticipação poderão ser acompanhados pelo nosso aplicativo.
- A Eletros-Saúde utiliza Guias padronizadas pela ANS.
- O valor da coparticipação é descontado diretamente na folha de pagamento dos titulares da Patrocinadora.
- Os valores de coparticipação podem ser acompanhados pelo nosso aplicativo.