IMPORTANTE! Honorários do Instrumentador: é vedada a cobrança direta ao beneficiário
12/08/2026Prezados Credenciados,
A cobrança dos honorários do instrumentador cirúrgico, nos atendimentos de emergência e em todos os procedimentos que forem realizados pela equipe (staff) do hospital ou clínica, inclusive aqueles cuja admissão ocorra por meio do ambulatório da instituição (Contratada), deverá ser realizada diretamente à Operadora de Saúde (Contratante), mediante faturamento em conta própria, sendo vedada a cobrança direta desses honorários pelo profissional ao beneficiário.
Lembramos que essa cobrança direta contraria as normas de proteção ao consumidor e as diretrizes regulatórias da saúde suplementar, sujeitando a operação a apontamentos dos órgãos de fiscalização.
Contamos com a colaboração para garantir que tais cobranças tramitem estritamente em conta médica entre as partes Contratantes.
Atenciosamente,
Eletros-Saúde – Associação de Assistência à Saúde