Beneficiários do Plano Eletros-Saúde Assistidos têm até o final de março/2019 para comprovar a matrícula de seus dependentes, com idade entre 21 e 25 anos, em instituições de ensino do 3º grau.
Lembramos que uma declaração emitida pela instituição de ensino ou o recibo nominal de pagamento quitado, deve ser apresentado, anualmente, nesta época. O documento deve conter um descritivo informando que o dependente está cursando o 3º grau em 2019 e, posteriormente, deve ser encaminhado para o e-mail atendimento@eletrossaude.com.br ou entregue na Central de Relacionamento do Eletros-Saúde – pessoalmente ou via Correios – na Rua Uruguaiana, 174 / 5º andar, Centro – Rio de Janeiro / RJ – CEP 20.050-092.
Caso não haja a comprovação de escolaridade, os dependentes serão desligados automaticamente, conforme Regulamento do Eletros-Saúde, podendo ser solicitada, pelo titular e pelo próprio, sua transferência para o Plano Eletros-Saúde Família. Orientamos que a solicitação de transferência para o Plano Família seja feita até o dia 28/02/19, permitindo tempo hábil para a realização dos procedimentos operacionais de adesão, cobrança e isenção de carência.
No caso de cancelamento da inscrição, é necessário que o beneficiário titular envie a solicitação, imediatamente, ao Eletros-Saúde, responsabilizando-se, ainda, por quitar quaisquer débitos gerados pela utilização indevida após o cancelamento.
Conforme previsto em regulamento, o dependente que, cursando o 3º grau, completar 25 anos durante o ano letivo, continuará com a sua condição de dependente somente até o término do ano em questão.