Declaração de Retenção de INSS Exercício 2025 – Pessoa Física
26/12/2024Prezados Credenciados,
Abaixo segue texto de carta encaminhada no dia 20/12/2024 junto com o modelo de Declaração do INSS. Outros modelos não serão aceitos. A carta e o modelo de Declaração estão disponíveis também para download logo abaixo.
Em caso de dúvidas, por favor esclarecê-las através do e-mail atendimento@eletrossaude.com. br .
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024.
Aos Prestadores Credenciados Pessoa Física da ELETROS-SAÚDE – Associação de Assistência à Saúde
Assunto: Declaração de Retenção de INSS Exercício 2025
Prezados Credenciados,
Considerando que a partir de 02/01/2025 se inicia um novo exercício, e em cumprimento a legislação (Instrução Normativa nº 2110 de 17/10/2022 da RFB, Artigo 39, parágrafos 1º e 2º), solicitamos o envio de nova declaração para definição da fonte principal de retenção do INSS, referente ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025, caso seja sua opção.
A declaração em anexo deve ser preenchida pelo Prestador Pessoa Física, identificando as instituições principais como fonte pagadora, CNPJ, salário de contribuição, nome completo, assinatura, CPF e número Inscrição no INSS e período de retenção. OU, em caso de recolhimento sobre o salário teto do INSS, o campo “remuneração” deve ser preenchido com a informação “TETO INSS VIGENTE” para que seja considerado o valor atualizado para 2025.
A declaração deve ser enviada sem rasuras, assinada e digitalizada para o e-mail credenciamento@eletrossaude.com.br, impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2025, a fim de que os pagamentos a serem efetuados a partir de janeiro/2025 não sofram descontos desnecessários.
Salientamos, ainda, que as declarações encaminhadas após a data determinada (22/01/2025) serão consideradas para processamento de pagamento a partir de fevereiro/2025. O não envio da declaração ou outro documento que a substitua, ocasionará a retenção do INSS sem qualquer possibilidade de sua reversão, conforme determinação legal.
Caso haja qualquer alteração na relação de trabalho com a(s) fonte(s) de retenção do INSS declarada(s), como por exemplo alteração da remuneração, vínculo de trabalho, desligamento, o prestador deverá comunicar por escrito imediatamente a Eletros-Saúde para realizar o cálculo correto da contribuição previdenciária na produção, bem como transmitir corretamente as informações para e-social, evitando prejuízos futuros na concessão de seus benefícios previdenciários.
Lembramos que é de responsabilidade do Prestador Pessoa Física, o pagamento complementar do INSS, quando o total da remuneração não atingir teto da Previdência Social e houver recebimentos como pessoa física.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a área de atendimento pelo e-mail: atendimento@eletrossaude.com.br ou pelo telefone: (21) 3900-3132/(21)2196-5101.
Eletros-Saúde – Associação de Assistência à Saúde