O plano
O Plano Eletros-Saúde Família Essencial foi criado para proporcionar a melhor assistência à saúde de quem você mais ama, com a proteção que sua família merece. Com um preço competitivo e uma cobertura completa, registrado na ANS sob o nº 484.059/19-3, este plano é a escolha ideal para garantir o bem-estar dos seus familiares, oferecendo um atendimento médico-hospitalar acessível e de qualidade.
Principais Benefícios:
Ampla rede credenciada com atendimento com alto padrão de qualidade, abrangendo todo o estado do Rio de Janeiro.
Convênio de reciprocidade para atendimento emergencial em outras localidades do Brasil através da Unimed São José do Rio Preto.
Sistema de livre escolha com atendimento fora da rede credenciada, conforme regulamento.
Portabilidade sem carência para novas adesões, conforme o regulamento.
Veja quem pode aderir:
Descendentes até o 4º grau e familiares até o 2º grau de colateralidade:
Descendentes até o 4º grau e familiares até o 2º grau de colateralidade:
• Filhos** e seus cônjuges;
• Netos** e seus cônjuges;
• Bisnetos e seus cônjuges;
• Trinetos e seus cônjuges;
• Irmãos e seus cônjuges;
• Sobrinhos e seus cônjuges;
• Primos e seus cônjuges.
Observações
**Acima de 21 anos, que não estejam cursando o 3º Grau, ou maiores de 24 anos.
Veja como aderir
Para adicionar um familiar ao plano, siga estes passos:
Preencha os formulários de adesão.
Obtenha as assinaturas do(s) familiar(es). Para menores de idade, obtenha a assinatura dos responsáveis legais e do responsável financeiro, se for o caso.
Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Cópia do CPF.
Cópia do comprovante de residência.
Cópia do comprovante de Domicílio Bancário (folha de cheque ou cartão de débito) do titular ou responsável financeiro.
Cópia da Certidão de Casamento, se aplicável.
Declaração de Saúde preenchida por cada parente.
Envie os formulários e documentos para a Eletros-Saúde por correio, malote, ou entregue pessoalmente na Central de Relacionamento: Rua Uruguaiana, 174 – 5º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP:20050-092.
Exclusão
O cancelamento da inscrição pode ocorrer nas seguintes situações:
O responsável financeiro deve preencher o formulário de cancelamento.
A carteira de identificação deve ser inutilizada conforme o regulamento.
Em caso de falecimento do usuário.
Por solicitação do usuário titular ou do próprio usuário, conforme a responsabilidade financeira definida na adesão.
Se houver inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, por ano de vigência.
Por falta grave ou fraude comprovada, conforme as penalidades listadas no Anexo II.
O cancelamento resulta na perda imediata dos direitos associados à inscrição e não quita dívidas anteriores.
A Eletros pode excluir ou suspender a assistência em caso de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias.
No falecimento do titular, se o usuário já for o responsável financeiro, ele continuará no plano. Caso contrário, ele pode assumir a responsabilidade financeira formalizando a vontade em até 30 dias após o falecimento do titular.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontologia.
Eventos relacionados às doenças listadas na CID-10, no que se aplicam ao Eletros-Saúde e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUTs) e com as Diretrizes Clí- nicas (DC).
Reembolso
Será garantido o reembolso, conforme os limites deste Regulamento, das despesas com assistência à saúde previstas, para atendimentos eletivos dentro da área de abrangência do Eletros-Saúde Família Essencial, e para urgências e emergências em todo o território nacional, quando realizados fora da rede credenciada.
Eletivos:
Dentro da área de abrangência do Eletros-Saúde Família Essencial.
Urgência e Emergência:
Em todo o território nacional, se atendido fora da rede credenciada.
Limite de Visitas Médicas:
Uma por dia, duas se o paciente for grave e autorizado pela auditoria médica.
CTI/UTI/Unidade Coronária:
Acompanhamento pela equipe do hospital; não há reembolso para visitas hospitalares.
Pareceres de Especialistas:
Cobertos se autorizados pela auditoria médica.
O que não está coberto
Coberturas Adicionais:
Não inclui coberturas além do rol da ANS.
Odontologia:
Não está incluída.
Hospitais que não estão credenciados:
Copa D´Or, Quinta D´Or, Badim, Israelita, Niterói D´Or e Casa de Saúde São José.
Período de carência
Carência é o período durante o qual o usuário não tem direito às coberturas do plano.
Prazos de Carência:
o Urgência e Emergência: 24 horas.
o Consultas, Exames e Atendimentos Ambulatoriais: 90 dias.
o Demais Procedimentos e Internações: 180 dias.
o Parto a Termo: 300 dias.
Isenção de Carência:
o Inscrição no Prazo de 30 dias: Da assinatura do Convênio ou vinculação à Patrocinadora.
o Inscrição por Elegibilidade: No prazo de 30 dias a partir da data de elegibilidade, como perda de dependência ou data de casamento.
Observações:
o Após os prazos acima, é necessário cumprir integralmente os períodos de carência.
Inadimplência
A inadimplência em relação aos valores devidos ao Eletros-Saúde Família Essencial, incluindo coparticipações, por mais de 60 dias (consecutivos ou não) no ano de vigência, pode levar ao cancelamento da inscrição do usuário.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser um valor fixo ou um percentual.
Será cobrada conforme a Tabela de Cobertura do Eletros-Saúde Família Essencial para:
Consultas médicas: 10%
Demais procedimentos ambulatoriais, exames, terapias e tratamentos seriados: 20%
Internação Psiquiátrica: 50% (conforme Art. 48 do Regulamento)
Sem coparticipação para quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva.
Coparticipação será aplicada a exames realizados em atendimentos de emergência e urgência, conforme o Regulamento.
Tabela vigente de Janeiro/2025 a dezembro/2025.