O plano
O Eletros-Saúde Assistidos Essencial é um plano coletivo destinado aos aposentados e pensionistas das Patrocinadoras, oferecendo assistência à saúde com mensalidades individuais ajustadas por faixa etária.
Operado pela Eletros-Saúde, uma autogestão sem fins lucrativos, este plano foi desenvolvido para garantir o bem-estar de seus beneficiários, com uma cobertura médica essencial e um atendimento de alta qualidade.
Registrado na ANS sob o nº 477.410/16-8, o Eletros-Saúde Assistidos Essencial oferece uma cobertura completa dos procedimentos estabelecidos pelo rol da ANS, que se destaca pelo seu preço competitivo e uma ampla rede credenciada, garantindo acesso a serviços de saúde com alto padrão de excelência.
Principais Benefícios:
Cobertura integral para internações e terapias essenciais.
Atendimento médico-hospitalar previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS vigente na época do evento.
Reembolso parcial das despesas quando não utilizada a rede credenciada, de acordo com a Tabela de Cobertura disponível.
Mensalidades individuais ajustadas por faixa etária, tornando o plano mais acessível.
Ampla rede credenciada, garantindo serviços de alta qualidade.
Abrangência geográfica que garante atendimento em uma rede qualificada.
Hospitais não estão credenciados: Copa D’or, Quinta D’or, Barra D’or, Badim, Israelita, Niterói D’or e Casa de Saúde São José.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário Titular
• Ex-empregados, ex-diretores e ex-administradores das nossas patrocinadoras.
Beneficiário dependente:
• Cônjuge ou companheiro (sem concorrência entre eles).
• Filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 21 anos incompletos.
• Filhos solteiros entre 21 e 24 anos, se universitários, com comprovação anual de matrícula até o mês de março do ano corrente.
• Filho inválido, com laudo do INSS e curatela judicial.
• Menor sob tutela do titular.
Observações
• Dependentes só podem ser inscritos se o titular já for participante.
• Filhos universitários que completam 25 anos durante o ano letivo permanecem no plano até o final do ano.
• Mensalidades são cobradas individualmente por faixa etária.
Veja como aderir
Preencha e entregue a documentação solicitada e a ficha de adesão completa (abaixo).
Autorização: Aceite os termos do Regulamento e autorize o desconto da contribuição mensal e coparticipação em folha de benefícios da Patrocinadora.
Cobrança Alternativa: Se não receber benefício previdenciário da Eletros ou não tiver margem para desconto em folha, o pagamento será feito via boleto bancário. Caso seja correntista do Banco Santander, pode solicitar cobrança via débito automático.
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Alteração de Dependentes: Você pode alterar os dependentes, respeitando as regras do Regulamento. Só é permitido um dependente da categoria cônjuge/companheiro(a).
Companheiro(a): Deve ser comprovada a união estável com a Certidão de União Estável.
Filhos e Dependentes: Incluem menores sob tutela do titular e enteados com dependência econômica comprovada, através da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda do titular do plano ou de seu cônjuge.
Dependente que se Torna Pensionista de plano previdenciário da Eletros: Pode se tornar titular do plano se desejar, mantendo como os seus dependentes ou vinculados inscritos pelo usuário falecido.
Exclusão do Eletros-Saúde Assistidos:
Preencha o formulário de cancelamento (abaixo).
Motivos para cancelamento:
Falecimento
Fraude comprovada
Perda da qualidade de titular ou dependente (Exceto se aderir ao plano Eletros-Saúde Família).
Pedido do usuário titular
Inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, por ano de vigência de sua inscrição.
Efeitos do cancelamento:
Perda imediata dos direitos do titular e seus dependentes, salvo em caso de falecimento.
Cancelamento não quita dívidas anteriores.
Falecimento do titular:
Dependente que Opta por Permanecer: Deve atualizar a categoria e verificar débitos com a Eletros-Saúde
Dependente que Opta por Não Permanecer: Coparticipações serão abatidas por ocasião do recebimento de qualquer valor previdenciário junto à Eletros ou cobradas do espólio.
Sem Dependentes Inscritos: Coparticipações serão abatidas por ocasião do recebimento de qualquer valor previdenciário junto à Eletros ou cobradas do espólio.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Reembolso
Período de carência
Carência é o tempo durante o qual o usuário não tem direito às coberturas do Eletros-Saúde Assistidos.
Prazos de Carência:
• 24 horas: Para urgência e emergência.
• 90 dias: Para consultas, exames e atendimentos ambulatoriais.
• 180 dias: Para outros procedimentos, incluindo internações e novos procedimentos que vierem a ser incluídos pela ANS em revisões ao Rol.
• 300 dias: Para parto a termo.
Isenção de Carência:
• Titular e Dependentes: Se a inscrição for feita até 30 dias após a concessão do benefício previdenciário ou perda do vínculo empregatício para os ex-empregados elegíveis.
• Dependentes: Se a inscrição for feita até 30 dias após se tornarem elegíveis.
• Enteados, Tutelados ou Adotivos: Se o titular já cumpriu a carência.
Observações
• A data de elegibilidade pode incluir casamento, nascimento, óbito, entre outros.
• Após os prazos de inclusão, o cumprimento dos períodos de carência é obrigatório.
Inadimplência
Se o usuário não pagar duas contribuições ou coparticipações, consecutivas ou não, a adesão será cancelada.
Na área restrita do beneficiário, é possível:
Acompanhar boletos em aberto
Gerar 2ª via de boleto no Banco Santander
Coparticipação
A coparticipação será cobrada conforme a Tabela de Cobertura para os seguintes procedimentos:
- Exames: 25%
- Tratamentos Seriadas (Acupuntura, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Terapia Ocupacional): 25%
- Demais Despesas Ambulatoriais (exceto consultas médicas, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise): 25%
- Internações Psiquiátricas (por mais de 30 dias por ano): 50%
- Atendimento de Emergência e Urgência: Coparticipação também se aplica conforme o Regulamento.
O usuário deve pagar as coparticipações, mesmo se a cobrança ocorrer após a exclusão do Eletros-Saúde Assistidos.
TABELA VIGENTE ATÉ FEVEREIRO/2025.
Faixa Etária | Mensalidade |
---|---|
0-18 | R$ 499,11 |
19-23 | R$ 598,93 |
24-28 | R$ 698,76 |
29-33 | R$ 898,41 |
34-38 | R$ 998,23 |
39-43 | R$ 1.297,70 |
44-48 | R$ 1.497,34 |
49-53 | R$ 1.746,91 |
54-58 | R$ 2.295,91 |
59 + | R$ 2.984,70 |
TABELA VIGENTE A PARTIR DE MARÇO/2025.
Faixa Etária | Mensalidade |
---|---|
0-18 | R$ 533,85 |
19-23 | R$ 640,62 |
24-28 | R$ 747,39 |
29-33 | R$ 960,94 |
34-38 | R$ 1.067,71 |
39-43 | R$ 1.388,02 |
44-48 | R$ 1.601,55 |
49-53 | R$ 1.868,49 |
54-58 | R$ 2.455,70 |
59 + | R$ 3.192,44 |
