Eletros-Saúde Dental Essencial

O plano

O Eletros-Saúde Dental Essencial é um plano odontológico desenvolvido para oferecer cuidados básicos e essenciais à saúde bucal. Ele segue as diretrizes estabelecidas pela ANS – registro n°487.576/20-1, com ampla gama de procedimentos previstos no rol odontológico.

Com esse plano, você tem acesso a serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde bucal, garantindo atendimento qualificado para situações cotidianas e emergenciais, além de suporte para manter o seu sorriso sempre saudável.

Principais Benefícios:

Cobertura completa que abrange os procedimentos básicos definidos pela ANS, garantindo o cuidado essencial para a sua saúde bucal.

Sem coparticipação em prevenção, incentivando o cuidado contínuo e precoce com procedimentos preventivos sem cobrança adicional.

Rede credenciada de qualidade para atendimento realizado por profissionais renomados e qualificados da rede odontológica do plano.

Área de abrangência disponível nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular

• Ex-empregados, ex-diretores e ex-administradores da Eletros e de outras conveniadas.

• Assistidos dos Planos de Benefícios Previdenciários administrados pela Eletros, incluindo pensionistas.

Beneficiário Dependente do titular:

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Descendentes até 4º grau: filhos, netos, bisnetos e trinetos.
  • Outros familiares: irmãos, cunhados, genros, noras, sobrinhos e primos.
  • Cônjuges/companheiros dos familiares mencionados.

Veja como aderir

01

Preencha e entregue a documentação e ficha de adesão (abaixo) à Eletros.

02

Documentação: Inclui aceitação integral dos termos do Regulamento do plano e escolha da modalidade de cobrança mensal e coparticipação.

Exclusão: Deve ser solicitado por meio de formulário próprio pelo responsável financeiro, conforme regulamentação da ANS.
O cancelamento do usuário titular implica na perda dos direitos do plano e não quita dívidas anteriores.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

Cobertura Assistencial

Segue limites, carências e condições do Regulamento.
• Inclui todas as coberturas previstas no artigo 12, IV, da Lei 9.656/1998.

Procedimentos Cobertos

Exame clínico e diagnósticos.

Atendimentos de urgência e emergência odontológicos.

Exames auxiliares e complementares.

Procedimentos realizados em consultórios ou centros clínicos credenciados.

Tratamentos e procedimentos ambulatoriais:

Prevenção, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia

Cobertura de honorários e materiais

Inclui honorários e materiais usados pelo cirurgião-dentista.
Abrange procedimentos realizados em estrutura hospitalar quando necessário.

Período de carência

Carência é o período em que o usuário não tem direito às coberturas oferecidas.

Prazos de Carência:

• 24 horas: procedimentos de urgência e emergência odontológicos.

• 30 dias: demais procedimentos odontológicos cobertos pelo Rol da ANS.

Isenção de Carência:

• Titular: Inscrição feita no prazo máximo de 30 dias da assinatura do Convênio de Adesão ou da vinculação à Conveniada.

• Usuário: Inscrição feita no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que se tornar elegível.

Observações

• Após os prazos de inclusão, o cumprimento integral dos períodos de carência é obrigatório.

Inadimplência

01

Cancelamento de Adesão:

O usuário terá sua adesão cancelada se deixar de pagar duas contribuições ou coparticipações, consecutivas ou não.

02

Acompanhamento de Boletos:

Na área restrita do beneficiário, é possível:

Acompanhar boletos em aberto.

Gerar 2ª via de boleto no Banco Santander.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.

  • 20% sobre o custo final do evento.
  • Procedimentos de Prevenção: Sem coparticipação, conforme listagem no Regulamento.

O usuário deve pagar as coparticipações mesmo se a cobrança ocorrer após a exclusão do plano, considerando o intervalo entre a data do atendimento e a cobrança pelo prestador.

VALOR VIGENTE ATÉ FEVEREIRO/25

 

VALOR VIGENTE A PARTIR DE MARÇO/25