Eletros-Saúde Dental Plus

O plano

O plano Eletros-Saúde Dental Plus, registro n°487.577/20-0, é uma excelente opção para complementar a saúde da sua família, proporcionando acesso a tratamentos dentários que vão além dos procedimentos básicos das coberturas previstas no rol da ANS, como serviços de ortodontia e de implantes dentários.

Principais Benefícios:

Cobertura completa do rol de procedimentos odontológicos da ANS.

Cobertura adicional para ortodontia e implantes dentários.

Rede credenciada de alta qualidade.

Ausência de coparticipação para procedimentos preventivos.

Área de abrangência disponível nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular

• Participantes dos planos Eletros-Saúde Família, Eletros-Saúde Assistidos, Eletros-Saúde Família Essencial, Eletros-Saúde Assistidos Essencial, Eletros-Saúde AEPE.

• Qualquer participante previdenciário da Eletros e os familiares desses titulares.

• Ex-empregados, ex-diretores e ex-administradores da Eletros e de outras conveniadas.

• Assistidos dos Planos de Benefícios Previdenciários administrados pela Eletros, incluindo pensionistas.

• Cônjuge ou companheiro(a).

• Descendentes até o 4º grau dos titulares dos planos do Eletros-Saúde, incluindo filhos, netos, bisnetos e trinetos.

• Irmãos, cunhados, genros, noras, sobrinhos e primos dos titulares dos planos da Eletros-Saúde.

• Cônjuges ou companheiros dos usuários previstos no Regulamento.

Veja como aderir

01

A adesão ao Eletros-Saúde Dental Plus deve ser solicitada à Eletros.

02

É necessário preencher e entregar a documentação comprobatória solicitada (abaixo).

03

A ficha de adesão deve ser completa, incluindo a aceitação integral dos termos do Regulamento.

04

Para mais informações, consulte os requisitos de quem pode aderir ou o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Dental Plus.

Exclusão:
•  O cancelamento da inscrição de um usuário pode ser solicitado a qualquer momento, conforme a regulamentação vigente da ANS.
•  A exclusão pode ser realizada mediante o preenchimento de formulário próprio pelo responsável financeiro.
•  O cancelamento da inscrição do usuário titular resultará na perda automática dos direitos associados, sem quitação de dívidas anteriores.

Coberturas e procedimentos garantidos

Exame clínico e procedimentos diagnósticos.

Atendimentos de urgência e emergência odontológica.

Exames auxiliares ou complementares.

Tratamentos e procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista para complementar o diagnóstico.

Cobertura de procedimentos como prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento e as Diretrizes de Utilização (DUT).

Realização dos procedimentos em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede credenciada.

  • Cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, incluindo a necessidade de estrutura hospitalar, quando exigido por imperativo clínico, para os procedimentos listados no Rol da ANS.

Período de carência

Ortodontia

• Um tratamento ortodôntico e/ou ortopédico funcional dos maxilares por vida, mediante indicação terapêutica e auditoria prévia.

• Necessidade de auditorias: inicial, instalação, avaliação e final.

• Não cobre tratamentos com Alinhadores.

• Não cobre aparelhos acessórios, contenção, mentoneiras, ou substituições de aparelhos.

• Manutenções mensais cobertas, independentemente da quantidade de atendimentos.

• Interrupções e retornos ao tratamento devem ser submetidos à auditoria.

• Documentação ortodôntica obrigatória em todas as auditorias.

• Prazo máximo de tratamento: 24 meses, com prorrogação de até 12 meses mediante auditoria.

• Após a auditoria final, até 6 consultas para acompanhamento de contenções cobertas em 12 meses.

Implante dentário

• Limite de 8 unidades por beneficiário, com até 2 por ano.

• Tratamento em 3 etapas: cirúrgica, cicatrizadora e protética.

• Autorização prévia necessária, com análise completa do laudo e plano de tratamento.

• Beneficiário deve ter no mínimo 18 anos e atender a critérios específicos como edentados total ou parcial.

• Não cobre implantes nos dentes 18, 28, 38, 48 ou em pacientes com higiene oral deficiente, em radioterapia, uso de bisfosfonatos ou distúrbios ósseos.

• Auditoria obrigatória: inicial, pós-cirúrgica e final.

Inadimplência

01

O Usuário que não pagar duas contribuições ou coparticipações, consecutivas ou não, terá sua adesão cancelada.

02

Na área restrita do beneficiário, é possível acompanhar boletos em aberto e gerar a 2ª via de boletos pelo Banco Santander.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser um valor fixo ou um percentual.

  • 20% sobre o custo final dos procedimentos odontológicos do Rol da ANS
  • 30% sobre o custo final dos procedimentos previstos na cobertura adicional
  • Procedimentos de prevenção listados no Rol da ANS: Sem coparticipação.

O Usuário é responsável pelo pagamento das coparticipações, mesmo que a cobrança ocorra após a sua exclusão do plano, devido ao tempo entre o atendimento e a cobrança pelo prestador.

VALOR VIGENTE ATÉ FEVEREIRO/25

 VALOR VIGENTE A PARTIR DE MARÇO/25