Eletros-Saúde AEPE

O plano

O Eletros-Saúde AEPE é um plano coletivo por adesão, desenvolvido para oferecer assistência contínua à saúde dos empregados da EPE, associados à AEPE, e seus dependentes.

Registrado na ANS sob o nº 497.709/23-2, o Eletros-Saúde AEPE é modulado para atender as necessidades específicas dessa comunidade, com cobertura completa do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, sendo um plano de pré-pagamento, o qual o beneficiário e a EPE custeiam as mensalidades.

Principais Benefícios:

Segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

Reembolso parcial para despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada, conforme a Tabela de Cobertura.

Abrangência estadual no Rio de Janeiro.

Atendimento emergencial em outros estados através de convênios de reciprocidade com a Unimed São José do Rio Preto.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário Titular

Empregados ativos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que são associados à AEPE.

Beneficiário dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável, inclusive do mesmo sexo.
  • Filhos ou enteados solteiros menores de 21 anos.
  • Filhos ou enteados entre 21 e 24 anos, solteiros, sem renda própria e matriculados em curso superior.
  • Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
  • Menores sob tutela ou curatela.

Observações

A inscrição dos dependentes depende da participação do titular, que pode alterar a relação de dependentes inscritos, não podendo haver mais de um cônjuge/companheiro(a) inscrito.

Veja como aderir

01

Preencha e entregue a documentação solicitada e a ficha de adesão completa (abaixo).

02

Inclua a ficha de adesão preenchida e assinada.

03

Ao assinar a ficha de adesão, o beneficiário aceita os termos do regulamento.

04

Autorize o desconto da mensalidade e coparticipação na folha de pagamento.

05

O titular pode alterar os dependentes inscritos, conforme as regras do regulamento.

06

Não é permitida a inclusão de mais de um cônjuge/companheiro(a).

Exclusão

Para cancelar a inscrição, o beneficiário deve preencher o formulário de cancelamento, disponível no Portal da Operadora, na seção Beneficiários/Formulários. A inscrição será cancelada nas seguintes situações:

  • Falecimento do usuário.
  • Falta de pagamento por 60 dias, consecutivos ou não.
  • Perda de vínculo com a AEPE (neste caso, o ex-associado pode optar pelos planos Eletros-Saúde Assistidos ou Eletros-Saúde Assistidos Essencial).
  • Perda da qualidade de dependente (com a opção de adesão aos planos Eletros-Saúde Família ou Eletros-Saúde Família Essencial).
  • Solicitação do titular.

Importante: o cancelamento do titular encerra automaticamente os direitos dos dependentes e não quita dívidas anteriores.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

Atendimento ambulatorial, hospitalar e obstetrício.

Condições de Cobertura

Coberturas conforme os limites e condições do regulamento.
Válidas dentro da área de atuação da Eletros-Saúde e na rede credenciada.
Seguem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente.

Reembolso

Reembolso parcial das despesas dos beneficiários e dependentes para despesas de saúde realizadas fora da rede credenciada, em casos de urgência e emergência, sempre obedecendo a Tabela de Cobertura.

Período de carência

A carência é o período em que o beneficiário ainda não tem direito às coberturas da Eletros-Saúde. O atendimento será garantido após cumprir as seguintes carências, conforme a legislação vigente:

Prazos de Carência:

• 24 horas para urgência e emergência;

• 300 dias para parto a termo;

• 90 dias para consultas, exames e atendimentos ambulatoriais;

• 180 dias para os demais casos.

• A contagem da carência começa a partir da adesão ao plano Eletros-Saúde AEPE.

Isenção de Carência:

• Titular e dependentes que aderirem ao plano em até 30 dias após a assinatura do convênio ou vinculação do titular à patrocinadora.

• Dependentes que se inscreverem em até 30 dias após se tornarem elegíveis para o plano.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pela utilização dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.

Além da contribuição mensal, o beneficiário paga a coparticipação ao utilizar procedimentos listados no Anexo IV do regulamento (abaixo).

  • Os percentuais acima são cobrados de acordo com a utilização da nossa Rede Credenciada.
  • Abaixo, como exemplo, informamos os valores* de alguns procedimentos mais utilizados, que são repassados à rede, e o valor que é descontado de coparticipação do beneficiário. 
  • *Valores válidos em janeiro/24, podendo sofrer reajustes, conforme tabela da operadora.

  • Os valores de coparticipação poderão ser acompanhados pelo nosso aplicativo. 
  • A Eletros-Saúde utiliza Guias padronizadas pela ANS.
  • O valor da coparticipação é descontado diretamente na folha de pagamento dos titulares da Patrocinadora.
  • Os valores de coparticipação podem ser acompanhados pelo nosso aplicativo.