O plano
O Eletros-Saúde Assistidos é um plano coletivo desenvolvido para oferecer assistência contínua à saúde de aposentados, pensionistas e ex-empregados das patrocinadoras Eletrobras, Cepel e Eletros a Eletros-Saúde, bem como seus dependentes. Operado pela Eletros-Saúde, Registrado na ANS 467.578/12-9, o plano visa fornecer uma cobertura completa e de alta qualidade.
Principais Benefícios:
Cobertura completa com assistência ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica.
Oferece reembolso parcial para despesas médico-hospitalares e odontológicas, descritas no regulamento do plano, fora da rede credenciada, assim como as despesas de medicamentos e aparelhos corretivos, de acordo com a Tabela de Cobertura para reembolso disponível na área restrita do beneficiário.
Abrangência geográfica: cobertura no Estado do Rio de Janeiro, área de abrangência da Eletros-Saúde e no Distrito Federal.
Atendimento emergencial em outros estados através de convênios de reciprocidade com a Unimed São José do Rio Preto.
O plano inclui coberturas adicionais além do rol mínimo de procedimentos da ANS.
O plano possui contribuição mensal dos titulares, por cota familiar, além das coparticipações.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário Titular
• Ex-empregados da Eletros e de outras conveniadas.
• Ex-diretores e ex-administradores da Eletros e de outras conveniadas.
• Assistidos da Eletros e de outras conveniadas.
Beneficiário Dependente do Titular:
- Cônjuge.
- Companheiro (a), sem concorrência com o cônjuge.
- Filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 21 anos de idade
- Filhos naturais ou adotivos, solteiros, entre 21 e 24* anos.
- Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho
- Menor sob tutela do titular.
*Filhos universitários que completarem 25 anos durante o ano letivo permanecem no plano até o término do ano.
Observações
A inscrição dos dependentes está condicionada à participação do titular.
*Filhos universitários que completarem 25 anos durante o ano letivo permanecem no plano até o término do ano.
Veja como aderir
Alterado conforme 10ª reunião do Conselho Deliberativo da Eletro-Saúde – Associação de Assistência à Saúde, realizada dia 20 de junho de 2023.
A adesão ao Eletros-Saúde Assistidos deverá ser solicitada à Eletros-Saúde por meio de preenchimento e entrega da ficha de adesão completa da documentação solicitada.
Aceitação integral dos termos do regulamento e autorização para desconto em folha das contribuições mensais e coparticipação.
Caso o titular não tenha margem para cobrança em folha ou ainda não receber o benefício previdenciário da Eletros, o pagamento será via boleto bancário.
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O titular pode alterar os dependentes inscritos, desde que respeite o regulamento (apenas um cônjuge/companheiro(a)).
Para adicionar companheiro(a), é necessário entregar cópia da Certidão de União Estável.
Menores tutelados e enteados são equiparados a filhos, desde que comprovada dependência econômica por Declaração de Imposto de Renda do titular do plano ou de seu cônjuge.
Dependentes podem solicitar adesão a outro plano da Eletros-Saúde em caso de falecimento do titular, podendo manter seus próprios dependentes, passando à condição de titular
Exclusão:
• Solicitação de cancelamento deve ser feita por formulário próprio .
• Inscrição é cancelada se o beneficiário:
o Falecer.
o For punido por fraude.
o Perder a condição de titular.
o Perder a condição de dependente (exceto se optar por plano específico para vinculados – Eletros-Saúde Família).
o Solicitar cancelamento.
o Deixar de pagar mensalidades e coparticipações por mais de 60 dias em 12 meses de vigência do contrato, após notificação até o 59º dia.
o O cancelamento do titular resulta na perda automática dos direitos dos dependentes, exceto em caso de falecimento.
o Dívidas anteriores não são quitadas com o cancelamento.
o Em caso de falecimento do titular, se o dependente optar por não permanecer no plano, as coparticipações serão cobradas via boleto bancário.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Cobre custos para beneficiários inscritos regularmente, de acordo com prazos de carências e condições do regulamento.
Inclui atendimentos:
Atendimentos ambulatoriais
Internações hospitalares
Atendimentos obstétricos
Atendimentos odontológicos
A cobertura da Eletros-Saúde é válida dentro da área de abrangência e atuação estabelecida no regulamento. Os atendimentos devem ser realizados na rede prestadora de serviços contratada, credenciada ou referenciada da Eletros-Saúde. O plano segue o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na época do evento, cobre as doenças listadas na CID-10, conforme aplicável ao Eletros-Saúde, e adere às Diretrizes de Utilização (DUTs) e Diretrizes Clínicas (DC).
Reembolso e Coberturas Adicionais
Garantido no limite do regulamento para despesas de saúde efetuadas pelo beneficiário titular e seus dependentes em atendimentos de urgência e emergência fora da área de atuação do Eletros-Saúde Assistidos, limitado às Tabelas de Cobertura do Eletros-Saúde Assistidos e Procedimentos e Honorários da Eletros-Saúde.
Coberturas Reembolsáveis
Com registro na ANVISA, receita médica original e nota fiscal, desde que sejam cobertos, observando o Anexo VI que trata o rol de medicamentos não cobertos. Exclusões: prescrições codificadas, ilegíveis, manipuladas ou em quantidade superior ao prescrito.
Óculos, lentes de contato, prótese auditiva, muletas e cadeira de rodas, limitados às tabelas de cobertura do Eletros-Saúde Assistidos, após indicação médica e avaliação da auditoria médica do plano.
Injeção de insulina, aparelho de glicemia capilar (limitado a um por vida) e fitas reagentes, com laudo médico, a ser avaliado pela área médica, válido por seis meses, e deverá ser reavaliado por novo período de cobertura.
Adicionalmente
Máximo de 8 sessões por mês, 24 por ano, em 4 anos por vida, limitada a 96 por vida.
Necessária nota fiscal, recomendação médica, autorização da Eletros-Saúde ou entidade por ela designada e veículo adequado, não havendo cobertura para transporte de paciente com alta hospitalar para o domicílio.
Seguindo critérios de elegibilidade técnico-administrativos da Eletros-Saúde.
Convênio ePharma:
Deve seguir os mesmos critérios de compra em farmácias de livre escolha.
Pedidos de Reembolso:
Conforme Seção V, Capítulo X do Regulamento, que trata das Coberturas Assistenciais.
Período de carência
A carência é o período em que o beneficiário ainda não tem direito às coberturas da Eletros-Saúde. O atendimento será garantido após cumprir as seguintes carências, contadas da data de sua última inscrição na Eletros-Saúde, conforme a legislação vigente.
Prazos de Carência:
• 24 horas: Procedimentos de urgência e emergência.
• 90 dias: Consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e odontológicos.
• 180 dias: Demais procedimentos, internações e coberturas futuras incluídas pela ANS.
•300 dias: Parto a termo.
Isenção de Carência:
• Titular e dependentes: Inscrição em até 30 dias após concessão de benefício previdenciário ou perda de vínculo empregatício para os ex-empregados elegíveis.
• Dependentes: Inscrição em até 30 dias após elegibilidade.
• Enteados, tutelados e adotivos: Desde que o titular já tenha cumprido a carência.
Datas de Elegibilidade:
• Casamento (para cônjuge).
• Nascimento (para recém-nascido).
• Óbito (para pensionista).
Prazos de Inclusão:
• Caso ultrapassado, o cumprimento integral da carência será obrigatório.
Inadimplência
Conforme alteração aprovada na 10ª reunião do Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde, realizada em 20 de junho de 2023:
A adesão do beneficiário será cancelada se houver inadimplência no pagamento de mensalidades e coparticipações por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
A Operadora deve notificar o beneficiário até o 59º dia de inadimplência para que o cancelamento seja efetivado.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pela utilização dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.
A coparticipação será cobrada conforme a Tabela de Cobertura do Eletros-Saúde Assistidos para os seguintes procedimentos:
- Exames: 25%
- Tratamentos seriados: 25%
- Acupuntura
- Escleroterapia
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Psicoterapia
- Terapia Ocupacional
- Demais despesas ambulatoriais (exceto consultas médicas, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise): 25%
- Odontologia: 25%
- Medicamentos: 50%
- Aparelhos corretivos: 50%
- Armações e lentes: 50%
- Próteses auditivas: 50%
- Internações psiquiátricas (por período superior a 30 dias por ano): 50%
- A coparticipação também será aplicada em exames e despesas ambulatoriais realizados em atendimentos de emergência e urgência, conforme o Regulamento.
- O beneficiário é responsável pelo pagamento das coparticipações, mesmo após sua exclusão do Eletros-Saúde Assistidos, considerando o tempo entre o atendimento e a cobrança pelo prestador.
Tabela vigente de Janeiro/2025 a dezembro/2025.
