ES Cepel

O plano

O Plano ES Cepel, coletivo empresarial, é registrado na ANS sob o nº 493.129/22-7 e foi cuidadosamente desenvolvido para atender às necessidades específicas dos empregados do Cepel e seus dependentes. Oferecemos cobertura completa do rol de procedimentos e eventos em saúde definidos pela ANS, garantindo a melhor assistência em saúde suplementar disponível.

Principais benefícios

01

Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica com abrangência de consultas, exames, internações e tratamentos.

02

Reembolso parcial para despesas médico-hospitalares e odontológicas descritas no regulamento do plano, fora da rede credenciada, conforme a Tabela de Cobertura disponível na área restrita do beneficiário.

03

Atendimento no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, com possibilidade de atendimento emergencial em outros estados através da Unimed São José do Rio Preto.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular

Empregados, diretores e administradores do Cepel.

Beneficiário dependente

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos naturais ou adotivos, solteiros e até 21 anos de idade incompletos.
  • Filhos naturais ou adotivos, solteiros e entre 21 e 24 anos de idade incompletos, se universitários, ou estudantes de ensino técnico de nível médio.
  • Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
  • O genitor, desde que dependente econômico do titular, comprovada dependência através da Declaração Anual de Imposto de Renda, incluídos no cadastro da Patrocinadora na data anterior a 01 de setembro de 2022.
  • Outros dependentes legais sob guarda, tutela e/ou curatela, respeitados os vínculos exigidos na legislação de saúde suplementar.

Observações

A inscrição dos beneficiários dependentes fica condicionada à participação do titular.
O beneficiário titular poderá alterar a relação de dependentes por ele inscritos, dentro do elenco taxativo de dependentes, não podendo haver mais de um dependente da categoria cônjuge/ companheiro(a).
Outros familiares do titular podem ser usuários da Eletros-Saúde, por intermédio da adesão ao Plano Eletros-Saúde Família, com mensalidades individuais, por faixa etária, descontada do próprio familiar.

Veja como aderir

01

Preencha e entregue a documentação solicitada e a ficha de adesão completa (abaixo) ao Cepel.

02

Inclua a ficha de adesão preenchida e assinada.

03

Ao assinar a ficha de adesão, o beneficiário aceita os termos do regulamento.

04

Autoriza o desconto da mensalidade e coparticipação na folha de pagamento.

05

O titular pode alterar os dependentes inscritos, conforme as regras do regulamento.

06

Não é permitida a inclusão de mais de um cônjuge/companheiro(a).

Sua inclusão será formalizada na relação de beneficiário disponibilizada pela Patrocinadora à Eletros-Saúde.

Exclusão: Cabe ao Cepel informar a suspensão ou exclusão dos beneficiários através de comunicação formal à Eletros-Saúde.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

A Eletros-Saúde cobrirá os custos dos seguintes serviços para beneficiários inscritos, de acordo com o regulamento:

Serviços cobertos

Atendimentos ambulatoriais

Internações hospitalares

Atendimentos obstétricos

Reembolso

Oferecido para despesas de saúde realizadas fora da rede credenciada, em casos de urgência e emergência em todo o Brasil.

Dentro dos limites do regulamento.

Condições de Cobertura

Coberturas conforme os limites e condições do regulamento.

Coberturas conforme os limites e condições do regulamento.

Doenças listadas no CID-11, de acordo com as Diretrizes e Utilização (DUT) e com as Diretrizes Clínicas (DC), estabelecidas na regulamentação da ANS em vigor, na data do evento.

Seguem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente.

Período de carência

A carência é o período durante o qual o beneficiário ainda não terá direito às coberturas do ES Cepel, sendo um direito do beneficiário, após cumprimento dos prazos definidos, conforme legislação vigente.

Período de carência​

• 24 horas para urgência e emergência.
• 300 dias para parto a termo.
• 90 dias para consultas, exames e atendimentos ambulatoriais.
• 180 dias para os demais casos.
• A contagem da carência começa a partir da adesão ao plano.

Contagem do prazo de carência:

• Início a partir do processamento da adesão ao plano ES Cepel.

Isenção de carência:

Beneficiário Titular e Dependentes:
Isenção se a adesão ocorrer até 30 dias da assinatura do convênio de adesão ou da vinculação do titular à Patrocinadora.

Beneficiário Dependente:
Isenção se a inscrição ocorrer no prazo máximo de 30 dias da data em que se tornar elegível para o plano Es Cepel.

Coparticipação

Coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga pela utilização dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.

Além da contribuição mensal, o beneficiário paga a coparticipação ao utilizar procedimentos listados no Anexo IV do regulamento (abaixo).

  • O valor da coparticipação é descontado diretamente na folha de pagamento de cada titular da Patrocinadora.
  • Os valores de coparticipação podem ser acompanhados pelo nosso aplicativo.

Benefícios de Assistência à Saúde oferecidos pelo Cepel

Como fica a coparticipação dos benefícios extra rol oferecidos pelo Cepel?

Para ter acesso ao conteúdo de Benefícios de Assistência à Saúde oferecidos pelo Cepel, consulte aqui

Serviço
Coparticipação
Odontologia extra-rol (Implante e Ortodontia)
30%
Medicamentos
30%
Vacinas
30%
Home Care
De acordo com os valores previstos na Tabela de Internação do plano ES Cepel
Assistência Terapêutica Domiciliar Mediante Aprovação Prévia
30%
Escleroterapia
30%
Aparelhos Corretivos (Órteses e Próteses Oftalmológicas)
30%