O plano
O Es Cepel Dental é um plano coletivo empresarial, desenvolvido para oferecer assistência odontológica aos empregados do Cepel e seus dependentes, registrado na ANS sob o nº 506.885/25-1. Operado pela Eletros-Saúde, uma autogestão sem fins lucrativos, é um plano de pós-pagamento.
Principais benefícios
- Cobertura completa do rol de procedimentos odontológicos da ANS;
- Cobertura adicional para ortodontia e implantes dentários;
- Rede credenciada de alta qualidade.
Reembolso parcial das despesas odontológicas, de acordo com a Tabela de Cobertura disponível na área restrita do beneficiário, quando não utilizada a rede credenciada.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário titular:
Empregados, diretores e administradores do Cepel.
Beneficiário dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a) de união estável – inclusive os do mesmo sexo;
- Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros menores de 21 anos de idade;
- Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos de idade – desde que cursando o ensino superior ou equivalente;
- Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros maiores de 21 anos incapacitados permanentemente para o trabalho;
- Os menores sob tutela;
- Genitores dos empregados desde que já ativos como dependentes de plano de saúde e/ou odontológico ofertado pela Patrocinadora.
Importante
A inscrição dos dependentes está condicionada à participação do titular. O titular pode alterar a lista de dependentes, respeitando o limite de um cônjuge/companheiro(a).
Outros familiares do titular podem aderir aos planos de assistência odontológica: Eletros-Saúde Dental Essencial ou Eletros-Saúde Dental Plus, assim como os planos de atendimento médico-hospitalar: Eletros-Saúde Família e Eletros-Saúde Família Essencial. Conheça melhor esses planos e indique para a sua família.
Veja como aderir
A inclusão na relação de beneficiários é feita pela patrocinadora e enviada à Eletros-Saúde.
O Cepel é responsável por informar a exclusão de beneficiários, através de comunicação formal à Eletros-Saúde.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Exame clínico e procedimentos diagnósticos.
Atendimentos de urgência e emergência odontológica.
Exames auxiliares ou complementares.
Cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, incluindo a necessidade de estrutura hospitalar, quando exigido por imperativo clínico, para os procedimentos listados no Rol da ANS.
Tratamentos e procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista para complementar o diagnóstico.
Cobertura de procedimentos como prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento e as Diretrizes de Utilização (DUT).
Realização dos procedimentos em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede credenciada.
Clareamento
Alinhador
Reembolso
O reembolso das despesas será assegurado dentro dos limites do regulamento do plano, para atendimentos eletivos na área de abrangência e urgências/emergências em todo o território nacional, fora da rede credenciada.
Período de carência
Carência é o período em que o beneficiário não tem direito às coberturas do ES Cepel Dental. O atendimento começa após o cumprimento das carências, conforme legislação.
Prazos de carência:
• 24 (vinte e quatro) horas, para procedimentos de urgência e emergência odontológicos;
• 30 (trinta) dias, para os demais procedimentos odontológicos cobertos pelo rol da ANS;
• 90 (noventa) dias, para as coberturas adicionais previstas neste regulamento ou para os procedimentos que vierem a ser incluídos pela ANS em revisões do Rol.
• O prazo de carência começa a contar a partir do processamento da adesão.
Isenção de carência:
Beneficiário titular e seus dependentes, se a adesão ocorrer até 30 dias após a assinatura do convênio ou vinculação do titular à patrocinadora.
Beneficiário dependente, se a inscrição for feita em até 30 dias após se tornar elegível ao plano.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga ao Cepel pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes.
| Critérios | Coparticipação |
|---|---|
| Procedimentos odontológicos | 15% |
| Procedimentos odontológicos Extra-rol | 30% |