Es Eletrobras Dental

O plano

O Es Eletrobras Dental é um plano coletivo empresarial, desenvolvido para oferecer assistência odontológica aos empregados da Eletrobras e seus dependentes, registrado na ANS sob o nº 503.520/25-1. Operado pela Eletros-Saúde, uma autogestão sem fins lucrativos, é um plano de pós-pagamento, conforme estabelecido no ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.

Principais benefícios

01
  • Cobertura completa do rol de procedimentos odontológicos da ANS;
  • Cobertura adicional para ortodontia e implantes dentários;
  • Rede credenciada de alta qualidade.
02

Reembolso parcial das despesas odontológicas, de acordo com a Tabela de Cobertura disponível na área restrita do beneficiário, quando não utilizada a rede credenciada.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular:

Empregados, diretores e administradores da Eletrobras.

Beneficiário dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável – inclusive os do mesmo sexo;
  • Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros menores de 21 anos de idade;
  • Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos de idade – desde que cursando o ensino superior ou equivalente;
  • Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros maiores de 21 anos incapacitados permanentemente para o trabalho;
  • Os menores sob tutela;
  • Genitores dos empregados desde que já ativos como dependentes de plano de saúde e/ou odontológico ofertado pela Patrocinadora.

Importante

A inscrição dos dependentes está condicionada à participação do titular. O titular pode alterar a lista de dependentes, respeitando o limite de um cônjuge/companheiro(a).

Outros familiares do titular podem aderir aos planos de assistência odontológica:  Eletros-Saúde Dental Essencial ou Eletros-Saúde Dental Plus, assim como os planos de atendimento médico-hospitalar:  Eletros-Saúde Família e Eletros-Saúde Família Essencial.  Conheça melhor esses planos e indique para a sua família.

Veja como aderir

01

A adesão inicial ao ES Eletrobras Dental será realizada por troca de arquivo eletrônico entre a operadora e a Eletrobras para todos os empregados ativos e dependentes inscritos no plano ES Eletrobras em 15/06/2025, não sendo necessário o envio de documentação comprobatória.

02

Após 15/06/2025, a adesão ao ES Eletrobras Dental deve ser feita junto à Eletrobras, sendo necessário preencher e entregar a documentação comprobatória e a ficha de adesão completa.

A inclusão na relação de beneficiários é feita pela patrocinadora e enviada à Eletros-Saúde.

A Eletrobras é responsável por informar a exclusão de beneficiários, através de comunicação formal à Eletros-Saúde.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

Exame clínico e procedimentos diagnósticos.

Atendimentos de urgência e emergência odontológica.

Exames auxiliares ou complementares.

Cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, incluindo a necessidade de estrutura hospitalar, quando exigido por imperativo clínico, para os procedimentos listados no Rol da ANS.

Cobertura de procedimentos como prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento e as Diretrizes de Utilização (DUT).

Realização dos procedimentos em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede credenciada.

Tratamentos e procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista para complementar o diagnóstico.

Clareamento

Alinhador

Reembolso

O reembolso das despesas será assegurado dentro dos limites do regulamento do plano, para atendimentos eletivos na área de abrangência e urgências/emergências em todo o território nacional, fora da rede credenciada.

Período de carência

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito às coberturas do ES Eletrobras Dental. O atendimento começa após o cumprimento das carências, conforme legislação.

Prazos de carência:

• 24 (vinte e quatro) horas, para procedimentos de urgência e emergência odontológicos;

• 30 (trinta) dias, para os demais procedimentos odontológicos cobertos pelo rol da ANS;

• 90 (noventa) dias, para as coberturas adicionais previstas neste regulamento ou para os procedimentos que vierem a ser incluídos pela ANS em revisões do Rol.

• O prazo de carência começa a contar a partir do processamento da adesão.

Isenção de carência:

Beneficiário titular e seus dependentes, se a adesão ocorrer até 30 dias após a assinatura do convênio ou vinculação do titular à patrocinadora.

Beneficiário dependente, se a inscrição for feita em até 30 dias após se tornar elegível ao plano.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletrobras pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes.

Critérios Coparticipação
Procedimentos odontológicos 15%
Procedimentos odontológicos Extra-rol 30%