Eletros-Saúde Fundação

O plano

O Plano Eletros-Saúde Fundação foi desenvolvido para oferecer uma assistência contínua e de qualidade à saúde dos empregados da Fundação Eletrobrás de Seguridade Social e seus dependentes. Este plano se destaca no mercado por suas coberturas adicionais, superiores ao rol mínimo de eventos e procedimentos estabelecido pela ANS e está registrado sob o nº 467.577/12-1.

O plano é custeado pela patrocinadora, através de contribuições mensais, podendo haver coparticipação dos usuários nas despesas, de acordo com a Tabela de Cobertura do Eletros-Saúde Fundação.

Principais Benefícios:

Reembolso parcial das despesas médico-hospitalares e odontológicas, até aparelhos corretivos, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos, conforme descrito no Regulamento do plano.

Rede credenciada de excelência com atendimento prestado no Estado do Rio de Janeiro com ampla cobertura geográfica.

Atendimento nacional para emergências e urgências em outros estados, o plano conta com convênios de reciprocidade com Unimed São José do Rio Preto.

Assistência personalizada com atendimento contínuo e especializado.

Veja quem pode aderir:

Beneficiário titular

• Empregados da Eletros e Eletros-Saúde.

Beneficiários dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro (sem concorrência com o cônjuge);
  • Filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos;
  • Filhos naturais ou adotivos, solteiros, entre 21 (vinte e um) e 24* (vinte e quatro) anos, se universitários;
  • Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
  • Menor sob tutela do titular.

Observações

A inscrição dos usuários dependentes fica condicionada à participação do titular.
* O filho que cursar o 3º grau e completar 25 (vinte e cinco) anos durante o ano letivo, só será excluído do Eletros-Saúde Assistidos ao término do ano.

Veja como aderir

01

Preencha e entregue a ficha de adesão completa e a documentação comprobatória à Eletros.

02

Aceite os termos do Regulamento e autorize o desconto da coparticipação na folha de pagamento.

03

Mantenha-se no plano como titular se o dependente se tornar pensionista de um plano previdenciário da Eletros, podendo manter dependentes ou vinculados.

Exclusão

Preencha o formulário próprio e devolva as carteiras de identificação.

  • Falecimento.
  • Falta grave com fraude comprovada.
  • Perda da qualidade de titular ou dependente.
  • Pedido do usuário titular.
  • Caducidade dos direitos do titular e dependentes.
  • Dívidas anteriores não são quitadas com o cancelamento.
  • Dependente Optante: Se permanecer no programa, deve comparecer ao Eletros-Saúde para atualizar a categoria e regularizar débitos.
  • Dependente Não Optante: As coparticipações serão descontadas do valor previdenciário ou cobradas do espólio.
  • Sem Dependentes: As coparticipações serão descontadas do valor previdenciário ou cobradas do espólio.

Coberturas e Procedimentos Garantidos

Atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, obstétricos e odontológicos.

Segue o Rol de Procedimentos da ANS, CID-10, Diretrizes de Utilização (DUTs) e Diretrizes Clínicas (DC).

Reembolso para atendimento fora da área:

Cobertura: Para urgências e emergências fora da área de atuação.

Limitação: De acordo com as Tabelas de Cobertura e de Procedimentos do Eletros-Saúde.

Reembolso de despesas:

Medicamentos:

 

Cobertura para medicamentos com registro na ANVISA.

Necessário receita médica e nota fiscal.

Não cobertos: prescrições não legíveis, manipuladas ou em excesso.

Aparelhos Corretivos:

 

Óculos, lentes de contato, prótese auditiva, muletas, cadeira de rodas.

Limitados às Tabelas de Cobertura e com autorização médica.

Materiais Descartáveis:

 

Insulina, aparelho de glicemia capilar e fitas reagentes.

Para diabéticos insulino-dependentes com laudo médico válido por seis meses.

Medicamentos e ePharma:

Critérios: Seguem os mesmos critérios das farmácias de livre escolha.

Processamento de Reembolsos:

Conformidade: Seguir as diretrizes da Seção V, Capítulo X do Regulamento.

Coberturas Adicionais:

Escleroterapia:

8 sessões por mês, 24 por ano, 96 por vida (não prorrogáveis).

Fonoaudiologia e Psicoterapia:

Conforme regras no Anexo IV.

Tratamento Ortodôntico e Ortopédico Funcional:

Conforme regras no Anexo III.

Implante Dentário e Próteses:

Conforme regras no Anexo III.

Remoção Terrestre:

Cobertura para transporte com nota fiscal e recomendação médica.

Internação Domiciliar:

Seguindo os critérios técnico-administrativos do Eletros-Saúde.

Período de carência

Carência é o período em que o usuário não tem direito às coberturas do plano.

Prazos de Carência:

o 24 horas: Procedimentos de urgência e emergência.

o 90 dias: Consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e procedimentos odontológicos.

o 180 dias: Demais procedimentos e coberturas (inclusive internações e novos procedimentos adicionados pela ANS).

o 300 dias: Parto a termo.

Isenção de Carência:

o Titular e Dependentes: Inscrição solicitada até 30 dias após vinculação do titular à Patrocinadora.

o Dependentes: Inscrição no prazo máximo de 30 dias após se tornarem elegíveis (ex.: casamento, nascimento, óbito).

o Enteados, Tutelados ou Adotivos: Isentos se o titular já cumpriu carência.

Observação

o Data de Elegibilidade: Para dependentes, a data do evento que torna o dependente elegível (ex.: casamento para cônjuge, nascimento para filho).

o Prazos de Inclusão: Após o prazo estipulado, é necessário cumprir integralmente os períodos de carência.

Coparticipação

A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.

  • Exames: 10%
  • Tratamentos Seriados:
    • Acupuntura
    • Escleroterapia
    • Fisioterapia
    • Fonoaudiologia
    • Psicoterapia
    • Terapia Ocupacional
    • Coparticipação: 10%

 

  • Demais Despesas Ambulatoriais (exceto consultas médicas, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise): 10%
  • Odontologia: 10%
  • Medicamentos: 25%
  • Aparelhos Corretivos (óculos, lentes de contato, prótese auditiva): 10%
  • Armações e Lentes: 10%
  • Próteses Corretoras da Audição: 10%
  • Internações Psiquiátricas (superior a 30 dias por ano): 10%
  • Emergência e Urgência: Cobrança conforme previsto em Regulamento
  • Responsabilidade do Usuário:
    • O usuário deve pagar as coparticipações, mesmo se a cobrança ocorrer após a exclusão do plano, devido ao tempo entre o atendimento e a cobrança.