O plano
O Plano Eletros-Saúde Fundação foi desenvolvido para oferecer uma assistência contínua e de qualidade à saúde dos empregados da Fundação Eletrobrás de Seguridade Social e seus dependentes. Este plano se destaca no mercado por suas coberturas adicionais, superiores ao rol mínimo de eventos e procedimentos estabelecido pela ANS e está registrado sob o nº 467.577/12-1.
O plano é custeado pela patrocinadora, através de contribuições mensais, podendo haver coparticipação dos usuários nas despesas, de acordo com a Tabela de Cobertura do Eletros-Saúde Fundação.
Principais Benefícios:
Reembolso parcial das despesas médico-hospitalares e odontológicas, até aparelhos corretivos, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos, conforme descrito no Regulamento do plano.
Rede credenciada de excelência com atendimento prestado no Estado do Rio de Janeiro com ampla cobertura geográfica.
Atendimento nacional para emergências e urgências em outros estados, o plano conta com convênios de reciprocidade com Unimed São José do Rio Preto.
Assistência personalizada com atendimento contínuo e especializado.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário titular
• Empregados da Eletros e Eletros-Saúde.
Beneficiários dependentes:
- Cônjuge ou companheiro (sem concorrência com o cônjuge);
- Filhos naturais ou adotivos, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos;
- Filhos naturais ou adotivos, solteiros, entre 21 (vinte e um) e 24* (vinte e quatro) anos, se universitários;
- Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos com incapacidade permanente para o trabalho.
- Menor sob tutela do titular.
Observações
A inscrição dos usuários dependentes fica condicionada à participação do titular.
* O filho que cursar o 3º grau e completar 25 (vinte e cinco) anos durante o ano letivo, só será excluído do Eletros-Saúde Assistidos ao término do ano.
Veja como aderir
Preencha e entregue a ficha de adesão completa e a documentação comprobatória à Eletros.
Aceite os termos do Regulamento e autorize o desconto da coparticipação na folha de pagamento.
Mantenha-se no plano como titular se o dependente se tornar pensionista de um plano previdenciário da Eletros, podendo manter dependentes ou vinculados.
Exclusão
Preencha o formulário próprio e devolva as carteiras de identificação.
- Falecimento.
- Falta grave com fraude comprovada.
- Perda da qualidade de titular ou dependente.
- Pedido do usuário titular.
- Caducidade dos direitos do titular e dependentes.
- Dívidas anteriores não são quitadas com o cancelamento.
- Dependente Optante: Se permanecer no programa, deve comparecer ao Eletros-Saúde para atualizar a categoria e regularizar débitos.
- Dependente Não Optante: As coparticipações serão descontadas do valor previdenciário ou cobradas do espólio.
- Sem Dependentes: As coparticipações serão descontadas do valor previdenciário ou cobradas do espólio.
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, obstétricos e odontológicos.
Segue o Rol de Procedimentos da ANS, CID-10, Diretrizes de Utilização (DUTs) e Diretrizes Clínicas (DC).
Reembolso para atendimento fora da área:
Cobertura: Para urgências e emergências fora da área de atuação.
Limitação: De acordo com as Tabelas de Cobertura e de Procedimentos do Eletros-Saúde.
Reembolso de despesas:
Medicamentos:
Cobertura para medicamentos com registro na ANVISA.
Necessário receita médica e nota fiscal.
Não cobertos: prescrições não legíveis, manipuladas ou em excesso.
Aparelhos Corretivos:
Óculos, lentes de contato, prótese auditiva, muletas, cadeira de rodas.
Limitados às Tabelas de Cobertura e com autorização médica.
Materiais Descartáveis:
Insulina, aparelho de glicemia capilar e fitas reagentes.
Para diabéticos insulino-dependentes com laudo médico válido por seis meses.
Medicamentos e ePharma:
Critérios: Seguem os mesmos critérios das farmácias de livre escolha.
Processamento de Reembolsos:
Conformidade: Seguir as diretrizes da Seção V, Capítulo X do Regulamento.
Coberturas Adicionais:
Escleroterapia:
8 sessões por mês, 24 por ano, 96 por vida (não prorrogáveis).
Fonoaudiologia e Psicoterapia:
Conforme regras no Anexo IV.
Tratamento Ortodôntico e Ortopédico Funcional:
Conforme regras no Anexo III.
Implante Dentário e Próteses:
Conforme regras no Anexo III.
Remoção Terrestre:
Cobertura para transporte com nota fiscal e recomendação médica.
Internação Domiciliar:
Seguindo os critérios técnico-administrativos do Eletros-Saúde.
Período de carência
Carência é o período em que o usuário não tem direito às coberturas do plano.
Prazos de Carência:
o 24 horas: Procedimentos de urgência e emergência.
o 90 dias: Consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e procedimentos odontológicos.
o 180 dias: Demais procedimentos e coberturas (inclusive internações e novos procedimentos adicionados pela ANS).
o 300 dias: Parto a termo.
Isenção de Carência:
o Titular e Dependentes: Inscrição solicitada até 30 dias após vinculação do titular à Patrocinadora.
o Dependentes: Inscrição no prazo máximo de 30 dias após se tornarem elegíveis (ex.: casamento, nascimento, óbito).
o Enteados, Tutelados ou Adotivos: Isentos se o titular já cumpriu carência.
Observação
o Data de Elegibilidade: Para dependentes, a data do evento que torna o dependente elegível (ex.: casamento para cônjuge, nascimento para filho).
o Prazos de Inclusão: Após o prazo estipulado, é necessário cumprir integralmente os períodos de carência.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes, podendo ser definidos valores fixos ou percentuais.
- Exames: 10%
- Tratamentos Seriados:
- Acupuntura
- Escleroterapia
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Psicoterapia
- Terapia Ocupacional
- Coparticipação: 10%
- Demais Despesas Ambulatoriais (exceto consultas médicas, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise): 10%
- Odontologia: 10%
- Medicamentos: 25%
- Aparelhos Corretivos (óculos, lentes de contato, prótese auditiva): 10%
- Armações e Lentes: 10%
- Próteses Corretoras da Audição: 10%
- Internações Psiquiátricas (superior a 30 dias por ano): 10%
- Emergência e Urgência: Cobrança conforme previsto em Regulamento
- Responsabilidade do Usuário:
- O usuário deve pagar as coparticipações, mesmo se a cobrança ocorrer após a exclusão do plano, devido ao tempo entre o atendimento e a cobrança.