O plano
O Eletros-Saúde Ex-Empregados é um plano coletivo empresarial, desenvolvido para oferecer assistência à saúde dos ex-empregados da Axia, Cepel e seus dependentes, registrado na ANS sob o nº 508.115/26-7, para atender as regras e prazos estabelecidos na legislação que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiários para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados que contribuíram para o plano de saúde.
Operado pela Eletros-Saúde, autogestão sem fins lucrativos, é um plano de pré-pagamento.
Principais benefícios
Reembolso parcial das despesas médico-hospitalares e odontológicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos, de acordo com a Tabela de Cobertura disponível na área restrita do beneficiário, quando não utilizada a rede credenciada.
Abrangência geográfica nos Estados do Rio de Janeiro e Distrito Federal, com atendimento emergencial em outros estados por meio de convênios de reciprocidade com a Unimed São José do Rio Preto.
Veja quem pode aderir:
Beneficiário titular:
• Os ex-empregados, os ex-diretores e os ex-administradores das CONVENIADAS que contribuíram para o plano de saúde oferecido pela conveniada, considerando que os planos contributivos das CONVENIADAS começaram a viger a partir de novembro de 2021;
• Os aposentados das CONVENIADAS que contribuíram para o plano de saúde oferecido pela conveniada, considerando que os planos contributivos das CONVENIADAS começaram a viger a partir de novembro de 2021.
Beneficiário dependente:
• O cônjuge;
• O companheiro, sem eventual concorrência com o cônjuge;
• Os filhos naturais ou adotivos, solteiros e até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos;
• Os filhos naturais ou adotivos, solteiros, entre 21 (vinte e um) anos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, se universitários, desde que comprovem, anualmente até o mês de março do ano corrente, a respectiva matrícula em curso superior;
• O filho inválido, desde que seja comprovada a invalidez por laudo emitido pelo INSS e apresentada a cópia da documentação emitida pelo Poder Judiciário com atribuição da curatela;
• O menor que esteja sob tutela do titular;
Obs: Somente os genitores anteriormente inscritos nos planos das Conveniadas, Axia Energia e Cepel, durante o período de plano contributivo (a partir de novembro/2021) poderão ser incluídos como dependentes no plano Eletros-Saúde Ex-Empregados, sendo necessário o encaminhamento do comprovante de dependência financeira no IR atualizado.
Importante
A inscrição dos dependentes está condicionada à participação do titular. O titular pode alterar a lista de dependentes, respeitando o limite de um cônjuge/companheiro(a).
Outros familiares do titular que não preencham as condições estabelecidas no Regulamento do plano para a manutenção como dependente podem aderir ao Plano Eletros-Saúde Família, com mensalidades individuais por faixa etária, conforme critérios de elegibilidade do plano. Conheça e indique para sua família!
Veja como aderir
A adesão ao Eletros-Saúde Ex-Empregados deve ser feita junto à Eletros-Saúde, sendo necessário entregar a documentação comprobratória e preencher a ficha de adesão completa.
Aceitação integral dos termos do regulamento do plano, indicando a modalidade de cobrança da contribuição mensal e da coparticipação devidas (boleto bancário, débito automático na instituição bancária contratada pela Eletros-Saúde ou folha de benefícios Eletros).
Coberturas e Procedimentos Garantidos
Atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, obstétricos e odontológicos.
Eventos relacionados às doenças listadas na CID-11, de acordo com as Diretrizes estabelecidas na regulamentação da ANS.
Reembolso
O reembolso das despesas será assegurado dentro dos limites do Regulamento do plano, para atendimentos eletivos na área de abrangência e urgências/emergências em todo o território nacional, fora da rede credenciada.
Período de carência
Carência é o período em que o usuário não tem direito às coberturas do Eletros-Saúde Ex-Empregados.
Prazos de carência:
• 24 horas para urgência e/ou emergência.
• 300 dias para parto a termo.
• 180 dias para procedimentos odontológicos.
• 180 dias para os demais casos.
Isenção de carência:
• O titular e seus dependentes cuja opção de manutenção for solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Termo de Opção disponibilizado pela CONVENIADA, formalizada no ato da demissão ou aposentadoria;
• O dependente cuja inscrição no Eletros-Saúde Ex-empregados ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que se tornar elegível;
• Dos enteados, tutelados ou adotivos, desde que o titular já a tenha cumprido.
Coparticipação
A coparticipação é a parte que o beneficiário titular paga à Eletros-Saúde pelo uso dos serviços cobertos, tanto para si quanto para seus dependentes.
| Critérios | Coparticipação | Limitador |
|---|---|---|
| Internação psiquiátrica | 50% | A partir do 31º dia de internação |
| Procedimentos odontológicos | 15% | – |
| Consultas; exames de qualquer natureza; tratamentos seriados; e terapia | 15% | – |
| Demais procedimentos médico – ambulatoriais | 15% | – |
| Quimioterapia; diálise; hemodiálise; e radioterapia | 0% | – |
- Do Demitido
Ao ex-empregado demitido sem justa causa que a partir de novembro de 2021 contribuiu para o plano de saúde oferecido pela sua empregadora, em decorrência de vínculo empregatício mantido junto às CONVENIADAS da Eletros-Saúde, é assegurado o direito de manter sua condição de usuário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do vínculo com a CONVENIADA, desde que assuma junto à Eletros-Saúde o pagamento integral da contribuição mensal estabelecida para este plano, obedecido ao disposto no art. 30 da Lei nº 9.656/98.
- O período de manutenção da condição de usuário será de um terço do tempo de contribuição ao plano disponibilizado pela CONVENIADA, seja a Eletros-Saúde ou seus sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro meses).
- O direito de manutenção na Eletros-Saúde deixará de existir quando da admissão do usuário titular em novo emprego, cabendo ao usuário titular mantido o dever de comunicar esse fato imediatamente à Eletros-Saúde para que promova sua exclusão e de seu grupo familiar do plano.
- O usuário titular demitido sem justa causa deve optar pela manutenção na Eletros-Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONVENIADA (Axia Energia e Cepel) sobre a opção de manutenção na Eletros-Saúde, formalizada no ato da demissão.
- O usuário titular que foi demitido antes do registro do Eletros-Saúde Ex-empregados terá direito ao período de manutenção da condição de usuário conforme estabelecido acima.
- Decorrido o prazo estabelecido para permanência no plano Eletros-Saúde Ex-empregados, é facultado ao usuário titular aderir aos planos Eletros-Saúde Assistidos ou Eletros-Saúde Assistidos Essencial para manutenção do vínculo com a Operadora.
- Do Aposentado
Ao ex-empregado aposentado que a partir de novembro de 2021 contribuiu para o plano de saúde oferecido pela sua empregadora, em decorrência de vínculo empregatício mantido junto às CONVENIADAS (Axia Energia e Cepel), é assegurado o direito de manter sua condição de usuário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do vínculo com a PATROCINADORA, com direito de manutenção proporcional ao tempo de contribuição (1 ano de permanência para cada ano de contribuição, desde que assuma junto à Eletros-Saúde o pagamento integral da contribuição mensal estabelecida para este plano, obedecido ao disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/98.
- O direito de manutenção na Eletros-Saúde continuará existindo ainda que o usuário titular seja admitido em novo emprego.
- O usuário titular aposentado deve optar pela manutenção na Eletros-Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONVENIADA (Axia Energia e Cepel) sobre a opção de manutenção na Eletros-Saúde, formalizada no ato do desligamento por aposentadoria.
- Decorrido o prazo estabelecido para permanência no plano Eletros-Saúde Ex-empregados, o usuário titular poderá aderir aos planos Eletros-Saúde Assistidos ou Eletros-Saúde Assistidos Essencial para manutenção do vínculo com a Operadora.